Repelente aos servidores

Há 57 dias a diretoria do Sindicato aguarda resposta de ofício de pedido de repelente 

Preocupada com o avanço dos casos de dengue em Piracicaba, que já registra 8474 pessoas positivas e 5 óbitos nesse ano (boletim da prefeitura de 19/04), a diretoria do Sindicato dos Municipais de Piracicaba e Região solicitou à Prefeitura de Piracicaba aquisição de repelentes para os servidores, nos moldes do álcool em gel na época da pandemia. 

“Fizemos ofício solicitando a aquisição de repelente contra a dengue para uso dos servidores, com concentração ideal de 20% para Icaradina ou 30 de DEET, conforme orientação da Anvisa”, disse Valdir Sgrigneiro, presidente do Sindicato. 

“Completa-se 57 dias de protocolo do ofício e até agora o prefeito Luciano Almeida não respondeu a esta entidade, que representa os servidores”. 

Quando foi feito o ofício, no final de fevereiro, Piracicaba tinha mais de 1390 casos confirmados. De acordo com o último boletim, aumentou-se em 609%. “É um caso de saúde pública e o olhar tem que ser voltado para a população e, também, para os servidores”, disse Sgrigneiro.

A diretoria do Sindicato aguarda posicionamento da atual gestão municipal, que não respondeu ao ofício, mas publicou pregão para aquisição de repelentes no Diário Oficial do dia 22 de abril. “Esperamos que seja para atender solicitação desta Diretoria, que presa pela saúde dos servidores, já que se trata de uma relação institucional”, disse José Osmir Bertazzoni, dirigente sindical. 

O edital do pregão prevê 52.500 unidades de repelente de insetos, com 15% de DEET com 10 horas de ação, em spray, frasco com 200ml. O valor estimado da contratação é de R$ 1.888.831,00 (um milhão oitocentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e um reais).

Bertazzoni ressalta que a Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o recebimento de informações públicas. A lei vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

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