Nota de esclarecimento

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, vem por meio deste informar aos servidores municipais de Piracicaba que o julgamento referente a inconstitucionalidade da Lei 9888-2023 que se refere a reposição salarial dos servidores públicos municipais, conforme o sindicato (através do uso da tribuna popular na Câmara de vereadores fez alerta a administração do prefeito Luciano Almeida e aos vereadores) poderá, em razão de intercorrências não acontecer amanhã (05/07) conforme divulgação de andamento no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicado no dia 03 de julho de 2023 (segunda-feira). 

Segundo o documento que frisa a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao despacho do desembargador Xavier de Aquino, com relação aos embargos de declaração apresentado pelo município, tem-se que ele foi encaminhado para as devidas correções por não haver legitimidade para manejo deste recurso proposto pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal em razão da procuração que deveria ser específica.

Ontem (03/07) o TJ/SP, por seu magistrado, usando os termos do parágrafo 2º do artigo 1.021 do código de processo civil, impõe que o município foi intimado para se manifeste acerca da decisão, ou seja, não ocorreu o acolhimento dos embargos de declaração por faltar-lhe preencher requisitos legais.

O Sindicato dos Municipais, diante do conhecimento trazido no despacho do dia 03 (segunda-feira), cujo responsabilidade é exclusiva da administração municipal, mantém o entendimento que uma nova lei revogando a anterior e corrigindo os vícios apontados seria a mais breve e mais responsável saída para o problema.

Com o apoio incondicional da Câmara Municipal, esse sindicato entregou uma minuta protocolada como indicação apontando ao prefeito qual a forma mais razoável de se resolver o problema que já deveria ter sido solucionado.

A prefeitura tem um contrato firmado recentemente, por notória especialização, de assessoramento jurídico por um escritório especializado devia ter alertado de forma responsável o senhor prefeito e todo transtorno seria evitado.

 



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