Ação prejudica vencimentos de servidores

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região vem, em nota, esclarecer aos servidores municipais de Piracicaba sobre a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspende os reajustes salariais de 5,92% a partir de 1º de março e de 3,17% que será pago em 1º de julho, referente ao reajuste de 2022 que fora parcelado pela administração municipal de Piracicaba.

 

Ao tomar conhecimento que o reajuste aplicado aos servidores municipais em 2023 seria estendido aos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários etc.) o Promotor de justiça de Piracicaba Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, encaminhou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da lei do reajuste, pedindo urgência na análise da ação por ser inconstitucional.

O pedido foi encaminhado ao procurador-geral de justiça Mario Luiz Sarrubbo que constatou irregularidade no art. 6º (que estendia o reajuste aos políticos) e entendeu que os artigos 1º e 2º, que mencionavam os índices usados no reajuste seriam inconstitucionais pois, segundo ele, a Lei não poderia especificar os índices, pedindo ao desembargador uma liminar para suspensão dos efeitos não só do reajuste aos políticos, mas também aos servidores.

O desembargador Xavier de Aquino concedeu a liminar suspendendo o reajuste dos servidores, paralisando temporariamente os pagamentos com reajuste de 5,92% a partir de março e mais os 3,17 % a partir de julho, assim como o reajuste dos políticos.

A solução mais rápida e benéfica a todos seria a correção deste erro cometido na elaboração do texto da Lei, excluindo os índices dos artigos 1º e 2º ou convertendo para índices municipais e fazendo a supressão do artigo 6º e enviando ao Desembargador a adequação.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, através da Mesa Permanente de Negociação, está em diálogo com a administração municipal e com presidente da Câmara Municipal Piracicaba para que esta questão seja resolvida o mais breve possível, de forma que os servidores municipais não sejam prejudicados por esta liminar.



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