Impetrada notícia crime contra Polezi

O advogado José Osmir Bertazzoni protocolou hoje (4)  notícia crime junto ao MPF -Ministério Público Federal pedindo investigação do  vereador de Piracicaba Fabicio Polezi (PAT). “A medida foi necessária em razão de áudios e documentos que recebemos pelas redes sociais, nos quais o vereador agride a ordem democrática, interrompe o direito de ir e vir das pessoas, cometendo crime nos termos do código penal brasileiro”, esclarece Bertazzoni. “Diante disso, estamos adotando as medidas legais, pedindo que o ministério público federal se prontifique a analisar nossa petição, investigue e, se necessário for, dê o encaminhamento devido para todos os efeitos jurídicos”.

 

Os áudios referentes ao vereador Polezi (Que também foi eleito pelas urnas eletrônicas) foram compartilhados em diversos grupos de WhatsApp, após a derrota do presidente da república Jair Messias Bolsonaro pelo voto popular e pelas urnas eletrônicas no último domingo (30). Bertazzoni lembrou que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva recebeu mais de 60 milhões de votos pelo processo democrático fiscalizado pelo Superior Tribunal Eleitoral. Os áudios apontam para uma verdadeira organização criminosa que atinge o país, podendo ser coordenado por esse vereador na cidade de Piracicaba, juntamente pessoas responsáveis por bloqueios, incêndio de pneus em rodovias, prejudicando o direito de ir e vir das pessoas, em especial as que necessitavam de atendimentos médicos nos hospitais que ficam na área urbana, colocando em risco de vida cidadãos que utilizam de tratamento médico continuo que residem em outras cidades circunvizinhas ou distritos deste próprio município. 

 

Desde o dia 31 de último até esta sexta-feira (dia 4), redes sociais vêm sendo utilizadas como instrumento de organização, nos quais tem-se a áudios do vereador fazendo encaminhamentos para a organização da prática delituosa contra a democracia e em prejuízo aos cidadãos que comungam de outras opiniões. “O vereador passou a defender abertamente um golpe de Estado, contrariando a decisão do povo brasileiro em voto democrático”, finaliza Bertazzoni.

 

Os crimes que deverão ser analisados pelo Ministério Público Federal são contra o Estado Democrático de Direito nos termos do artigo 359-L, o crime de golpe de Estado que substitui os artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional:

 

Art. 359-L Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

 

Como no áudio em que o Vereador faz orientações nos locais da cidade em que deve ocorrer a ação de paralização, tem-se também que há uma organização colegiada envolvendo várias pessoas o que em tese tipificaria crime de organização criminosa como dispõe a Lei 12.850 de 02 de agosto de 2013.

 

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

 

O advogado Bertazzoni solicita na petição que sejam determinadas as devidas apurações da conduta do vereador Polezzi, celulares dos noticiados e dos demais membro do grupo de WhatsApp denominado “Vereador Fabrício Polezi” e a quebra de sigilo telefônico e telemático, verificada a participação dos denunciados na preparação e financiamento dos atos praticados após a apuração do pleito de 31 de outubro de 2022 e seja determinada a oitiva de todos os membros que participam do grupo de WhatsApp do Vereador Fabrício Polezi.



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