NOTA DE DESAGRAVO - Sindicato dos Servidores Municipais de Piracicaba

Contra ato do Procurador Geral do Município Doutor Guilherme Monaco de Mello.

A importância do advogado no Estado Democrático de Direito e a figura do advogado como elemento indispensável à administração da Justiça.

“O direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana. Compreendê-lo é compreender uma parte de nós mesmos. [...] Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo, é preciso, pois, saber e amar. [...] Só quem o ama é capaz de dominá-lo, rendendo-se a ele. [...] Por tudo isso, o direito é um mistério, o mistério do princípio e do fim da sociabilidade humana.”

(Ferraz Jr, Tercio “Introdução ao Estudo do Direito técnica, decisão e dominação”, 2019, pg.1.)

O presente texto tem como escopo divulgar à indispensabilidade da figura no advogado exercido no Estado Democrático de Direito com fulcro no Texto Magno que preconiza:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, (CF, 1988. Grifo nosso.).

Posto isso, vamos adentrar ao tema em comento buscando simplificar o entendimento da incoerência e deselegância no encaminhamento do procurador Jurídico do Município de Piracicaba Doutor Guilherme Monaco de Mello que por infelicidade acabou se apegado ao “poder” e esqueceu sua história junto a Ordem dos Advogados do Brasil onde exerceu a presidência da Comissão de Prerrogativas e atualmente é eleito o vice-presidente da Ordem, conquanto, seu temporário Poder  de Procuradoria Jurídico do Município trouxe-lhe a soberba para atacar seus próprios colegas, fato esse lamentável e digno de um  pedido de desagravo junto a OAB Nacional, o que creio vai acontecer.

Conceito do Desagravo

Dentre os direitos garantidos ao advogado, elencados no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, está o direito ao desagravo público - instrumento de defesa do advogado a sua liberdade, dignidade, independência e respeito. Não é uma forma de penalização, mas apenas uma retratação promovida pela administração interna.

Art. 7º São direitos do advogado: [...]

XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

O desagravo público  é uma forma de desfazer, perante outras pessoas, um agravo (notadamente uma ofensa) sofrido pelo advogado durante ou em função do exercício de sua profissão. Podemos dizer, portanto, que a finalidade do desagravo público nada mais é do que publicizar a solidariedade da classe profissional para com o advogado ofendido, bem como demonstrar repúdio ao ato praticado pelo ofensor, nesse caso o Procurador Geral do Município de Piracicaba.

Aos fatos:

No ofício 105/2023 endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba sobre a lavra do Procurador Jurídico Doutor Guilherme Monaco de Mello, onde, de forma desrespeitosa e injusta acusa as Procuradoras da Câmara Municipal de Piracicaba de cometimento de evidente parcialidade nos pareceres nº 86/2023 e 88/2023, acusando também da prática ilícita da advocacia administrativa.

As acusações são descabidas realizada por uma pessoa que tomou um “porre de poder” e não consegue compreender que os poderes da república são harmônicos entre si, porém independentes em suas prerrogativas.

Pelo que se nota da manifestação da procuradoria do município se vale do lawfare para constranger as procuradoras. Além de afrontar princípios do Estatuto e prerrogativas básicas dos advogados. Imputa ainda a prática de "advocacia administrativa" que tem tipificação penal. Muito séria são as acusações contidas na manifestação e se deve apurar com cautela para propositura de ação civil indenizatória e na esfera criminal por imputação falsa de crime, ou seja, cometimento (em tese) de crime de calúnia.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, por sua Diretoria manifesta total apoio as advogadas Doutora Patrícia Midori Kimura, Doutora Ana Maria Ometto Wrege, Doutora Laura Margoni Checoli e Doutora Caroline Domingues de Souza.

 

 

José Valdir Sgrigneiro

Presidente

 

 

José Osmir Bertazzoni

Diretor Jurídico Administrativo

E Diretor Jurídico do Instituto CONESPI

OAB/SP 232045 – OAB/DF 25967

 

 

 

 

 



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