Texto elaborado pelos funcionários da Câmara que aderiram a Greve!

Bom dia pessoal! Apenas algumas pontuações sobre POSSÝVEL desconto dos dias não trabalhados face ao movimento grevista. 1 – A regra é que a Câmara e o Executivo PODE (e não deve) descontar os dias não trabalhados durante o movimento paredista. 2 – O desconto ou não dos dias pode ser objeto de acordo entre as partes do processo (Executivo e Sindicato) durante a audiência de conciliação, ou até mesmo após ela, através de novo acordo a ser firmado entre as partes, antes do julgamento final; 3 – Caso a Administração opte por “descontar” esses dias, tal procedimento deve seguir o seguinte regramento: 3.1  - A proposta de reposição DEVE partir do servidor.  Se o servidor não provocar essa compensação, a Administração vai fazer o desconto na folha de pagamento seguinte, independente de notificação prévia. A proposta pode ser: 3.1.1 – Reposição de horas de forma diária; 3.1.2 – Compensar os dias parados com os de férias vencidas ou a vencer; 3.1.3 – Compensar os dias parados com os de férias-prêmio não gozadas; 4 – A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE IMPOR EMPECILHOS AO SERVIDOR. É O SERVIDOR QUE VAI DIZER A FORMA DE COMPENSAR OS DIAS PARADOS. Guardem isso. Esse entendimento já é pacificado no STJ. É direito do trabalhador. 5 – Nenhum desconto deve ocorrer na folha de pagamento do servidor antes da finalização do dissídio coletivo. 6 – sobre a audiência de conciliação, vamos torcer para um possível acordo (acho difícil). Caso não haja acordo, “deixa o processo judicial seguir seu rumo”, até porque já voltamos ao trabalho e não teremos mais prejuízos. Se a conciliação restar infrutífera será marcada nova data para JULGAMENTO FINAL da causa. Nela, tudo pode acontecer, ou seja, prevalecer a proposta do prefeito ou alteração, para melhor, em favor dos servidores.  Entendam: o Executivo entrou com a inicial (peça processual de dissidio). Nela, ele fez alegações,  apresentou provas, estatísticas e fotos para comprovar que a cidade está um caos. Após a audiência de conciliação vai ser a vez de o Sindicato apresentar as provas sobre a condição financeira favorável para o reajuste em parcela única e demais argumentações cabíveis. É com base nesses documentos concretos que o TJ, através de um órgão especial, julgará o mérito da causa. Está tudo dentro da normalidade. O importante, até a audiência de amanhã, é cumprirmos da liminar que determinou a volta ao trabalho. De uma forma ou de outra, só tem uma pessoa a perder (e já perdeu) com tudo isso: PREFEITO MUNICIPAL.  Fim de sua carreira política Finalizando, quero dizer que me sinto honrado por participar com vocês deste movimento tão lindo. Jamais existirá derrota nesse processo. Todos esses dias foram de vitória. Nosso brio não tem preço.  Parabéns a todos!!!! E viva 1º de Abril, “Dia da Mentira” e “Dia do Servidor de Verdade”. Dia que entrou para a história dos funcionários da Câmara Municipal, da Prefeitura e das autarquias de Piracicaba que saíram em defesa de seus direitos. Como dizia nosso querido ex-presidente da Câmara, João Manoel: Quem não vive para servir não serve para viver. Continuamos nossa luta por todos que querem ver seus direitos respeitados! Abraços.



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