Administração acata pedidos do Sindicato

No final da tarde de ontem (20), o Sr. Prefeito Barjas Negri publicou em Diário Oficial o Decreto 18.226 de 19 de março de 2020 que entre outras medidas, regulamenta a atuação dos servidores públicos municipais e o funcionamento dos serviços públicos diante da preocupante situação de pandemia mundial e da real necessidade de medidas para a contenção dos avanços do novo Coronavírus. Todos os cinco pedidos pleiteados pelo Sindicato em ofício protocolado na última terça-feira feira, 17, foram acatados pela administração, conforme: - Nosso primeiro pedido do ofício: aceito conforme artigo 6° do inciso II;- Nosso segundo pedido do ofício: aceito conforme artigo 4° parágrafos 1° e 2°;- Nosso terceiro pedido do ofício: aceito conforme artigo 7°, artigo 8° e incisos e artigo 11° e incisos;- Nosso quarto pedido do ofício: aceito conforme artigo 11° inciso IX, alíneas A, B, C;- Nosso quinto pedido do ofício: aceito de forma geral. Com o artigo 7° fica bem claro que cada secretário municipal terá autonomia para analisar e decidir sobre a possibilidade de realização de trabalho remoto (trabalho em casa) dos servidores de sua pasta, exceto servidores das pastas: Saúde, Serviço Social e Segurança Pública. Quanto ao afastamento de servidores sintomáticos ou que comprovem recentes viagem a regiões de risco, bem como contatos próximos com pessoas suspeitas de contaminação, o decreto também pontua essa questão e desburocratiza o processo de afastamento ao definir que os servidores deverão apresentar seus atestados médicos ou documentos comprobatórios através de e-mail para o NAA de sua secretaria, sem prejuízos financeiros, os servidores poderão se afastar do trabalho por até 14 dias. Diante, disso, ficarão dispensados de realizarem perícia médica no Sempem. Este mesmo processo se aplica para servidores com mais de 60 anos; portadores de doenças crônicas ou qualquer outra condição de risco que predisponha ao contágio.Quanto ao segundo ofício referente especificamente a liberação dos profissionais da educação nosso pedido não foi atendido até o presente decreto pela Administração Municipal, e o decreto atribuiu aos professores a função de alertar e orientar os responsáveis e os alunos sobre os cuidados a serem adotados diante da pandemia e com isso promover a interrupção gradual das aulas, fato isso que já podemos constatar que várias unidade escolares estão completamente esvaziadas de alunos, mas existe ainda muitas unidade principalmente da educação infantil que tem ainda circulação de alunos. Desta forma, o artigo se refere que com as escolas vazias, os professores poderão realizar seus trabalhos em casa se assim deliberar a Secretaria Municipal de Educação, será constantemente cobrado pelo sindicato uma posição da secretaria de educação de não só liberar os professores, mas sim todos os profissionais que atuam nas unidades escolares



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