- Jornalista: Marília Ferreira - MTB 43137/SP
- Credito Foto: Depto Comunicação Sindicato
- Data: 24-07-2020
Sindicato garante pagamento de adicional de diploma
O departamento jurÃÂdico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, tem ingressado com ações também em favor dos servidores que perderam o adicional de diploma que variam de 5 a 10% do salário, após se aposentarem.
Um servidor público municipal aposentado recorreu ao Sindicato para requerer a incorporação do adicional de nÃÂvel universitário que recebia, enquanto estava na ativa, ao seu benefÃÂcio previdenciário.
Este adicional de nÃÂvel técnico/universitário de que trata no art. 4ú da Lei Municipal n 3.966/95, foi pago enquanto o servidor está na ativa, sendo indiscutÃÂvel que tal adicional deixou de ser pago a partir do momento em que ele passou para a inatividade.
Ãâ° sabido que no artigo 143, parágrafo único, do Estatuto dos Servidores Municipais de Piracicaba estabelece que o servidor tem direito de manter vantagens em seus proventos em casos especÃÂficos.
Diante disso o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da 1ê Vara da Fazenda Pública, julgou procedente em parte o pedido, que determina que o Ipasp efetue o recálculo do benefÃÂcio previdenciário, incluindo o adicional de diploma que trata na Lei Municipal n ú 3.966/95.
Os servidores municipais que se enquadram neste quesito, e se aposentaram em um perÃÂodo inferior a cinco anos, devem procurar o Sindicato. Para mais informações: 3403-1818.
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