SEMAE: ação coletiva do Sindicato garante pagamento de férias em pecúnia

Dentre os inúmeros processos ganhos através do departamento jurídico, o Sindicato dos Municipais, obteve êxito em defesa dos servidores do SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba), que teve indeferido administrativamente a conversão em pecúnia das férias através da Normativa nº 2/2015.
Esta por sua vez, o indeferimento viola o artigo 71 da Lei Municipal 1.972/72 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piracicaba, que dispõe que o funcionário gozará, obrigatoriamente de 30 dias de férias por ano, de acordo com escala organizada pela chefia da repartição, podendo o funcionário, que assim desejar optar pelo pagamento em pecúnia de um dos períodos de férias regulamentares, segundo o critério de divisão estabelecido.
O Semae, contestando a ação movida pelo Sindicato, destacando que a Instrução Normativa não retirou direitos, apenas os suprimindo temporariamente, até que sejam superados os motivos que justificaram sua edição.
No entendimento do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos têm legitimidade ativa ampla, para atuar em juízo na defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos dos integrantes da categoria. Diante disto, o Sindicato ingressou com a ação coletiva garantindo assim, o direito a todos os servidores públicos do Semae, evitando assim, prejuízos a toda a categoria, independentemente de ação individual.
Ante ao exposto e alegações feitas pelo Sindicato, que atuou em conformidade com as leis, e respeitando a Lei Municipal 1972/72, a ação movida pelo departamento jurídico da entidade foi julgada procedente, e inclusive, anulou a instrução Normativa 02/2015 mostrando que a administração municipal ao sustentar o contrário não teve sucesso pois viola o direito dos servidores públicos em ter a conversão em pecúnia de um dos períodos de férias regulamentares.
Para o vice presidente do Sindicato, José Alexandre Pereira, esta é mais uma vitória da categoria, em busca da manutenção dos direitos trabalhistas previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, enaltecendo a atuação do departamento jurídico, que trabalha com empenho e maestria nas causas da categoria.



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