- Jornalista: Marília Ferreira - MTB 43137/SP
- Credito Foto:
- Data: 19-06-2020
Sindicato toma medidas judiciais em defesa dos servidores
O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região tomou conhecimento do comunicado nú 004/2020 enviado pela administração do Semae para os servidores desta autarquia.
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Este comunicado faz referência ao artigo 8ú da Lei Complementar 173/2020, aprovado pelo que estabelece que a União, Estados e MunicÃÂpios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid- 19 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municÃÂpios.
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Assim, ficaram proibidos, até o dia 31 de dezembro de 2021 no artigo 8ú da LC 173/2020 em seu inciso I, ââ¬Åconceder, a qualquer tÃÂtulo, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneraçãoââ¬Â bem como a contagem de ââ¬Åtempo como de perÃÂodo aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoalââ¬Â.
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Os artigos em questão ferem a autonomia de Estados e municÃÂpios, atentando, assim, contra o modelo federativo adotado pelo Brasil.
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Nesse contexto o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba encaminhou a questão ao seu Departamento JurÃÂdico que já toma as medidas necessárias para a defesa da categoria com base nos seguintes postulados:
A Lei Complementar 173/2020 não pode ser aplicada no municÃÂpio por ofensa aos princÃÂpios constitucionais da separação dos poderes (arts. 1ú e 2ú, da CRFB/88) e àautonomia federativa (art. 18 da CRFB/88); a extrapolação de competência regulamentadora (art. 169 da CRFB/88); bem como a violação àregra da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos (art. 37, XV, da CRFB/88), àgarantia na manutenção do valor e poder de compra (art. 37, X, da CRFB/88) e ao direito adquirido (art. 5ú, XXXVI, CRFB/88).
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Portanto, para impedir a insegurança jurÃÂdica ocasionada com o informativo lançado, por certo o Sindicato através de sua diretoria, irá ingressar com a medida judicial necessária para impedir qualquer postulado da administração pública que vise prejudicar os direitos dos seus servidores.
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