NOTA SOBRE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

GREVE DOS SERVIDORES

O Julgamento do dissídio de greve dos servidores será pautado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo onde será julgada a matéria concernente ao direito de Greve dos Servidores Públicos na esfera estadual.

As medidas de urgência propostas pelo Departamento Jurídico do Sindicato em favor aos servidores foram todas negadas pelo Desembargador Relator em favor a administração municipal.

Concluímos que nossas investidas no Tribunal de Justiça TJ/SP dificilmente serão favoráveis aos servidores, conquanto, não estamos limitados a este Tribunal e através do advogado Cezar Brito em Brasília teremos paridade de armas nas discussões sobre a constitucionalidade da greve dos servidores públicos de Piracicaba e de todos os servidores do Brasil.

Nenhum preceito Constitucional pode ser mitigado ou suprimido por interpretações pró-fazendárias em prejuízo a direitos fundamentais de liberdade.

A diretoria do Sindicato conta com o trabalho deste experiente advogado que tem em sua história grandes vitórias no STF, quando foi presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil foi o autor do impeachment do presidente Fernando Collor de Mello.

Informamos aos servidores que não faltarão esforços por parte deste Sindicato para reverter essa crueldade por parte do prefeito Luciano Almeida contra as liberdades e contra os servidores municipais de Piracicaba.

O Sindicato, por sua diretoria jamais se renderá as injustiças e ao arbítrio, seguremos lutando contra o “Lawfare” promovido contra nossos direitos legítimos.

Repudiamos a atitude do Prefeito Luciano Almeida que afronta interesses sociais em prejuízo a nossa população e aos contribuintes piracicabanos para mostrar-se superior aos demais mortais.

Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro e Saltinho.

A Diretoria



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