- Jornalista: Marilia Ferreira MTB 43.137/SP
- Credito Foto: William Cristiam
- Data: 26-05-2022
Guarda Civil obtêm o direito a divisor de 180 horas
Um Guarda Civil Municipal, associado ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, procurou o departamento jurÃdico para ingressar com uma ação judicial e obteve êxito. O municÃpio foi condenado a modificar o divisor de apuração do valor da hora trabalhada de 200 horas mensais para 180 horas (O divisor de horas é a quantidade de horas que o servidor trabalha no mês e utilizado para calcular quanto custa uma hora de trabalho do empregado e aplicado para calcular horas-extras, adicional noturno, e etc.).
Segundo o advogado MaurÃcio Guardia, essa mudança implica em aumento nos valores recebidos, em média de 11% e destacou, que a sentença também condenou o municÃpio a pagar os valores das horas extras trabalhadas retroativas dos últimos cinco anos.
Assim, de acordo com a ação judicial, o magistrado proferiu a sentença condenatória: âAnte o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que .... para condenar o réu: I) na obrigação de fazer, consistente em utilizar o divisor 180 para apuração e pagamento do valor das horas extras; II) ao pagamento da diferença dos valores a tÃtulo de horas extras e adicional noturno, vencidos e vincendos, com reflexos sobre as férias vencidas, férias-prêmio e 13º salário, pelo divisor 180 horas, nos termos da fundamentação, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença e observada a prescrição quinquenalâ.
Os guardas civis municipais que trabalham em turnos de revezamento 12x36 e tenham interesse na ação, devem procurar o departamento jurÃdico do Sindicato, à s quartas-feiras das 09h à s 11h, para dar entrada na ação judicial.
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