Vitória: TJ mantém descontos sindicais voluntários

O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região venceu mais uma vez no Tribunal de Justiça garantindo os direitos associativos dos servidores municipais.  Seguindo os mesmos princípios da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao julgar o mérito do agravo impetrado pelo governo municipal (na tentativa de descontruir a decisão do juízo da fazenda pública de Piracicaba) foi novamente derrotado sendo visível pelos desembargadores que, por unanimidade, compreenderam o erro e o abuso praticado pela administração municipal.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região anunciou, em dezembro do ano passado, a busca do judiciário para combater os atos antissindicais cometidos pela administração municipal que tentava tirar a sobrevivência dos recursos inerentes das mensalidades associativas (voluntárias), abusando da autoridade e cometendo um grande erro contra o movimento sindical.

Entenda o caso:

A diretoria do Sindicato foi surpreendida, em 26 de dezembro de 2023, ao tomar conhecimento de que a Prefeitura Municipal não efetuaria o desconto das obrigações sindicais na folha de pagamento dos servidores públicos de Piracicaba.

“Esclarecemos que esta questão se refere à contribuição associativa (facultativa/não obrigatória), devidamente autorizada pelos servidores, em conformidade com o artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 545 da CLT, que obriga os empregadores a descontarem em folha de pagamento os recursos destinados ao Sindicato”, informou José Osmir Bertazzoni, advogado.

No artigo 545 da CLT determina que: "Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados.” Segundo Bertazzoni, a doutrina e a jurisprudência igualam todos os regimes para efeito da legislação sindical.

“Diante da forma arbitrária com que a administração municipal vem tentando enfraquecer a organização coletiva dos servidores, por vingança em razão da greve realizada em 2022 pela categoria, vem cometendo perseguição à entidade por práticas antissindicais. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública restaura a ordem constitucional, exigindo que o governo municipal, em conformidade com o que estabelece a Constituição, se abstenham de interferir e intervir na organização sindical”, completou.

Para a diretoria, cabe ao governo municipal administrar a cidade que o elegeu por meio do voto democrático, sendo imperativo que respeite os princípios estabelecidos pelos constituintes de 1988 e os fundamentos das convenções internacionais, especialmente as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho, as quais foram integralmente acolhidas pela nossa Carta Magna.

Os convênios (plano de saúde, odontológico e outros) firmados pelo Sindicato são benefícios de interesse coletivo da categoria e não podem sofrer interferência sob pena de ferir de morte o princípio da liberdade sindical, bem este inalienável da classe trabalhadora.



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