Sindicato esclarece sobre “DECISÃO” do TCE

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região informa aos servidores municipais sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que entendeu pertinente à contagem de tempo de serviço prestado no período de 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (período da pandemia) tendo em vista que nesta época, estava vigente a Lei Federal 173/2021 congelando salários e benefícios.

O Sindicato dos Municipais esclarece que a notícia veiculada nos meios de comunicação de que há uma “decisão” foi distorcida, o que foi divulgado é apenas um parecer jurídico do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo. 

Como o TCE não possui capacidade judicante para esse tipo de decisão, apenas emite pareceres não vinculativos com caráter unicamente consultivo. O departamento jurídico do Sindicato em contato com o Tribunal de Contas já obteve o parecer na integra e está estudando a utilização do documento para ajuizar ações judiciais na esfera competente, nesse caso a Justiça Estadual. 

O Sindicato orienta aos servidores que fiquem atentos nas informações da Entidade qual não medirá esforços para atender os anseios da categoria.



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