Sindicato protocola denúncia junto à Promotoria de Justiça Civil

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, por meio do Departamento Jurídico, protocolou denúncia/notícia de fato junto a Promotoria de Justiça Civil de Piracicaba nesta segunda-feira (dia 19). “Após diálogo com os diretores da área da Educação, constatamos que poderia estar havendo um estelionato educacional”, disse José Osmir Bertazzoni, dirigente sindical e advogado.

“No último dia 2 de dezembro os professores foram orientados pelos diretores que deveriam preencher os diários de classe com “convalidação” de dias letivos para completar os 200 dias de aula conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação)”, informou Bertazzoni. “Ou seja, nos diários de classe dias anteriormente reservados para atividades sem alunos passariam a configurar como reposição dos dias de greve que aconteceu no começo de abril e as crianças ficaram sem aula. Essa convalidação é por meio de atividades remotas encaminhadas para os alunos pela administração escolar sem a participação do professor da turma”, completou.

No documento protocolizado ainda aponta que “as referidas atividades são pedagogicamente vazias caso não sejam acompanhadas de um professor, sendo legalmente competência privativa do professor elaborar, corrigir e efetuar os registros das atividades de seus alunos”. 

Ainda de acordo com o documento, a convalidação é altamente prejudicial aos estudantes que são lesados em seu direito a todos os dias letivos e ao acompanhamento de seu Professor. O Prefeito se recusou a reposição das aulas perdidas nos dias de greve mesmo com o risco de não conseguir fechar o ano letivo e, tenta agora, tapar o “sol com a peneira” simulando uma atividade pedagógica “remota”. Ainda que fosse remota como no período da pandemia não poderia ser realizada sem os professores das turmas para elaborá-las, corrigi-las e lançá-las em seus diários de classe.

Aos advogados do Sindicato, que assinam o documento, entende que, diante dos indícios estipulados, configura-se lesão aos direitos dos alunos e requer que sejam tomadas as medidas cabíveis para solucionar a falta dos dias letivos com a presença do professor, para não prejudicar a aprendizagem dos alunos.



VOLTAR

NOTÍCIAS Relacionadas