JurÃÍdico explica sobre a jornada 12 X 36 e intervalo para refeição

Jurídico explica sobre a jornada 12 X 36 e intervalo para refeição O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região esclarece aos servidores do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte), sobre o intervalo para a refeição dos servidores que cumprem a jornada 12x36. Com a Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Logo, a regulamentação não é mais exclusividade de acordo coletivo como ocorria antes da reforma. Importante ainda salientar, que em tal regime o empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente a extrapolação da décima primeira e décima segunda hora.Segundo o advogado do Sindicato dos Municipais, Giovanni Bertazzoni, com relação ao período para refeições, a CLT em seu art. 71 dispõe que em toda jornada que extrapole seis horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, que deve ser de no mínimo, de uma hora. \"Entretanto, a legislação obreira não estabelece o melhor momento para concessão, sendo razoável interpretar que em uma jornada diária tão extensa, deva ocorrer o intervalo que alude o art. 71 preferencialmente após a sexta hora, ou seja, no meio da jornada especial 12x36, com o objetivo de manter o trabalhador alimentado”, explicou o advogado.Ainda, de acordo com o advogado, no regime estatutário, aplica-se por analogia o que determina no art. 71 da CLT, de modo a garantir ao servidor o direito à alimentação e saúde preconizado no art. 6o da Constituição Federal.



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