NOTA PÚBLICA - RET Guarda Municipal

Crédito Imagem: - Fonte: - Autoria: Assessoria de Comunicação

Em defesa do Regime Especial de Trabalho (RET) e dos direitos dos Guardas Municipais

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, entidade representativa dos servidores municipais de Piracicaba, em solidariedade ao SindGuarda e à Associação representativa dos Guardas Municipais de Piracicaba, vem a público manifestar sua preocupação com a ação proposta pelo Ministério Público que questiona o Regime Especial de Trabalho (RET) e outros direitos assegurados por lei municipal.

Reafirmamos que tais conquistas foram fruto de longas e árduas lutas sindicais, conduzidas pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, e representam avanços legítimos na valorização dos servidores da segurança pública municipal.

É fundamental esclarecer à população que o RET não constitui privilégio, tampouco aumento salarial disfarçado. Trata-se de uma compensação pela atuação dos Guardas Municipais em múltiplas atividades inerentes ao exercício do Poder de Polícia Municipal, bem como pela permanente condição de prontidão para o serviço. Por essa razão, o guarda municipal mantém-se em estado de disponibilidade funcional 24 horas por dia, independentemente de estar formalmente escalado em serviço.

O RET é um direito instituído por lei municipal, destinado a reconhecer a natureza permanente, especial e de risco da atividade exercida pelos Guardas Municipais, que atuam em escalas diferenciadas, com dedicação integral e disponibilidade contínua, assegurando a proteção da cidade 24 horas por dia.

O RET é legal 

Não procede a alegação de que o Regime Especial de Trabalho seja inconstitucional. A eventual supressão do RET representaria o enfraquecimento da segurança pública municipal e a desvalorização de profissionais essenciais à ordem e à proteção da população.

A retirada do Regime Especial de Trabalho acarretaria:

- Desvalorização dos profissionais da segurança municipal;

- Perda de direitos legalmente consolidados;

- Prejuízo direto à eficiência do serviço público e à segurança da população.

Valorizar o Guarda Municipal é investir na proteção da cidade e no bem-estar coletivo.

Por essas e por tantas outras razões, manifestamo-nos firmemente pela:

- Manutenção do Regime Especial de Trabalho (RET);

-Observância e respeito aos direitos legalmente instituídos;

-Valorização dos servidores que, diariamente, colocam suas vidas em risco;

-Garantia da segurança jurídica e do diálogo responsável entre as instituições.

Direitos garantidos por lei e reconhecidos pelo Poder Judiciário não podem ser tratados como ilegais, tampouco suprimidos de forma arbitrária.

Seguiremos atentos, mobilizados e atuantes na defesa dos Guardas Municipais e de um serviço público de qualidade.

Piracicaba, 11 de janeiro de 2026.