Educação Infantil

Crédito Imagem: Divulgação/ Prefeitura de Piracicaba - Fonte: Assessoria de Comunicação - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP

Sindicato pede enquadramento de professores da Educação Infantil após nova Lei Federal

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Charqueada protocolou ofício na Prefeitura de Piracicaba solicitando a aplicação imediata da Lei Federal nº 15.326/2026, de 06 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).  A norma altera a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passando a incluir expressamente os professores da Educação Infantil como profissionais do magistério.

A nova legislação determina o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério, independentemente da nomenclatura do cargo atualmente ocupado. A entidade destacou no ofício que a lei reconhece a função docente exercida na Educação Infantil e reafirma o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, garantindo o devido reconhecimento profissional aos servidores que atuam diretamente com crianças.

No documento, a entidade ressaltou ainda, que se trata de uma norma Federal de observância obrigatória, o que impõe aos municípios a adoção de medidas administrativas para sua efetiva implementação. Por isso, requer que a Prefeitura de Piracicaba promova o correto enquadramento dos professores da Educação Infantil na carreira do magistério municipal, com todos os efeitos legais, funcionais e remuneratórios decorrentes.

A entidade também solicitou que seja informada sobre quais medidas administrativas, normativas ou legislativas serão adotadas pelo município para cumprir a nova lei em âmbito local. O prazo pedido para resposta é de até 20 dias, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).