7 DE SETEMBRO

Crédito Imagem: Divulgação - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP

Sindicato esclarece atuação sobre trabalho de servidores no feriado

O departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Charqueada levou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) questionamentos relacionados à participação de servidores municipais no desfile cívico de 7 de setembro de 2026.

A manifestação deu origem a uma Notícia de Fato, instaurada em 8 de setembro, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação. Segundo os autos, professores e auxiliares de ação educativa e administrativos, estariam envolvidos na situação.

A iniciativa sindical ocorreu após publicações em redes sociais de terceiro, que classificou a participação dos servidores como “convocação escravista”. O sindicato, entretanto, esclareceu ao MPT que não recebeu denúncia formal de trabalhadores sobre trabalho forçado, condições degradantes ou situação análoga à escravidão, limitando-se a comunicar os fatos para que fossem devidamente apurados.

Antes de procurar o MPT, a entidade havia solicitado esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação sobre jornada, obrigatoriedade de participação, registro das horas trabalhadas, pagamento de horas extras e eventual compensação.

Em resposta, a Secretaria informou que não houve convocação obrigatória de todos os servidores da rede municipal e que a participação estava relacionada a servidores não docentes que haviam aderido voluntariamente à Semana de Formação realizada durante o recesso escolar. A pasta também informou que o modelo adotado será reavaliado para o próximo ano.

Na análise do procedimento, o MPT não identificou elementos que sustentassem a acusação de trabalho análogo à escravidão, destacando que a expressão utilizada nas redes sociais partiu de terceiro e não foi corroborada por trabalhadores ou documentos constantes dos autos.

Com isso, a discussão foi delimitada para eventual existência de direitos individuais relacionados ao trabalho realizado no feriado, como horas extraordinárias, remuneração correspondente ou irregularidades na compensação de jornada.

A diretoria informa que, caso sejam identificadas diferenças ou direitos individuais, seu departamento jurídico está à disposição dos servidores para análise de cada situação.

A atuação da entidade, portanto, teve caráter preventivo e institucional: diante de uma acusação pública de extrema gravidade e optou por comunicar os fatos ao órgão competente, sem antecipar conclusões e permitindo que a autoridade responsável delimitasse juridicamente a questão.

Após as análises o Procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira fundamenta sua decisão com fulcro no art. 4º, inciso II, da Resolução nº 235/2025 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e no Enunciado nº 28 da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho indeferindo liminarmente a Notícia de Fato, por ausência de repercussão social relevante e por ostentarem os fatos noticiados caráter individual e eminentemente patrimonial.