Servidores de Charqueada avançam nas negociações
Crédito Imagem: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP - Fonte: Assessoria de Comunicação - Autoria:
Demandas atendidas foram: inserção do cartão do vale alimentação, reajuste salarial / VA e a regularização da contagem do tempo de serviço e do pagamento retroativo referente ao período de congelamento na pandemia.
Os servidores públicos de Charqueada vivem um período de transformações em decorrência de entendimentos recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que vêm impactando direitos da categoria. Diante deste cenário, a Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Rodrigo de Arruda, com apoio da Câmara Municipal e do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região, tem atuado para atender às demandas dos servidores, criando mecanismos legais que ofereçam maior segurança jurídica.
Um dos episódios mais recentes ocorreu em 14 de novembro de 2025, quando o TJ-SP concedeu liminar suspendendo o benefício conhecido como “Vale Cesta de Natal”, previsto na Lei Complementar nº 295/2025 do município de Charqueada. A decisão atendeu a pedido do Procurador-Geral de Justiça, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da norma.
Como alternativa, por iniciativa do Poder Executivo, foi sancionada a Lei Complementar nº 302, de 17 de fevereiro de 2025, que instituiu uma nova forma de pagamento do Vale-Alimentação. A partir dessa lei, o benefício passou a ser concedido aos servidores públicos municipais em atividade — de qualquer natureza, exceto agentes políticos — por meio de crédito em cartão magnético.
O valor anual do Vale-Alimentação passou a ser distribuído mensalmente da seguinte forma: 25% pagos nos meses de novembro e dezembro, e os 75% restantes distribuídos entre janeiro e outubro, à razão de 7,5% ao mês.
Já em janeiro de 2026, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal nova proposta tratando da revisão geral anual dos salários. A medida foi aprovada por meio da Lei Complementar Municipal nº 303, de 23 de janeiro de 2026, que concedeu reajuste salarial de 6,5% aos servidores, sendo 3,83% referentes ao IPC acumulado entre janeiro e dezembro de 2025 e 2,67% a título de ganho real.
O Vale-Alimentação também foi reajustado. Regido pela Lei Complementar nº 302/2025, correspondente a um reajuste de 12,5%, sendo 3,83% relativos à inflação do período e 6,67% concedidos como ganho real.
Além disso, o prefeito Rodrigo Arruda protocolou na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que trata da regularização da contagem do tempo de serviço e do pagamento retroativo referente ao período de congelamento ocorrido durante a pandemia da Covid-19, em razão da Lei Complementar nº 173/2020. A proposta tem respaldo na recente Lei Complementar Federal nº 226/2026.
De acordo com o projeto, os valores retroativos serão pagos em três parcelas anuais, nos meses de outubro de 2026, outubro de 2027 e outubro de 2028. Terão direito ao recebimento os servidores que estiverem em exercício no mês de cada pagamento.
“Os servidores públicos municipais de Charqueada conquistaram avanços importantes na defesa de seus direitos, fruto da organização da categoria, da atuação firme do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região e do processo de negociação com o Poder Público. Mesmo diante de decisões judiciais que ameaçaram benefícios consolidados, a luta coletiva garantiu respostas concretas e avanços reais”, destacou o advogado e dirigente José Osmir Bertazzoni.
A diretoria do Sindicato ressaltou ainda, que embora o parcelamento seja justificado pela administração municipal como medida necessária para preservar o equilíbrio financeiro, acompanhará de perto a tramitação do projeto no Legislativo.
As iniciativas são consideradas um avanço na reparação das perdas enfrentadas pelos servidores municipais e reforçam que o diálogo institucional e a harmonia entre os poderes são fundamentais para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e a democracia como caminhos para uma sociedade mais justa e igualitária.