Terceirização no serviço público

Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: José Osmir Bertazzoni

Lamentável processo de terceirização em Piracicaba

A terceirização em Piracicaba teve início na década de 1970, com a concessão da coleta de lixo urbano, e se expandiu ao longo dos anos. Atualmente, mais de 30% dos serviços públicos do município já são terceirizados.

Embora esse modelo tenha se consolidado como instrumento de gestão voltado à eficiência, flexibilidade e racionalização de recursos, consiste na contratação de empresas privadas para executar atividades acessórias, como limpeza, vigilância e apoio administrativo. No entanto, observa-se a ampliação indevida desse modelo para áreas sensíveis e típicas do Estado, o que levanta questionamentos sobre seus limites jurídicos e impactos institucionais.

Um dos principais argumentos favoráveis é a redução de custos. Contudo, essa premissa frequentemente se mostra frágil diante de encargos decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho, sobretudo quando há responsabilização da Administração pelo descumprimento de obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas.

A terceirização também busca evitar encargos próprios da contratação de servidores, como estabilidade e obrigações previdenciárias, além de permitir maior agilidade na reposição de mão de obra. Entretanto, tais vantagens muitas vezes são apenas aparentes, resultando, a longo prazo, em serviços de menor qualidade e aumento de gastos, contrariando os princípios da eficiência e economicidade.

No plano social, os impactos são significativos. Trabalhadores terceirizados geralmente enfrentam salários mais baixos, maior precarização e alta rotatividade. Esse cenário compromete a continuidade e a qualidade dos serviços, afetando diretamente a população.

Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais posiciona-se contra a ampliação da terceirização, especialmente em áreas essenciais como a saúde e educação. Os efeitos negativos já observados evidenciam os riscos do uso indiscriminado desse modelo.

Outro ponto crítico é a fiscalização dos contratos. Cabe à Administração garantir o cumprimento das obrigações legais pelas empresas contratadas. Falhas nesse controle podem resultar em inadimplência trabalhista, interrupção de serviços e até desvios de recursos, violando princípios como legalidade e eficiência.

Além disso, a ampliação da terceirização pode enfraquecer a capacidade institucional do Estado. A transferência contínua de atividades ao setor privado reduz o quadro de servidores efetivos e provoca perda de conhecimento técnico, comprometendo a continuidade das políticas públicas.

Assim, a terceirização deve ser adotada com cautela, com critérios rigorosos de legalidade, planejamento e controle. Embora possa contribuir para a gestão administrativa, seu uso inadequado compromete o interesse público.

Nas últimas gestões municipais de Piracicaba, observa-se a expansão desse modelo, com impactos negativos em áreas essenciais. Um exemplo é o Laboratório Municipal, cuja terceirização tem colocado servidores em segundo plano e comprometendo a qualidade do atendimento à população.

José Osmir Bertazzoni – Advogado, jornalista e escrito