VALE -ALIMENTAÇÃO

Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: Marília Ferreira - MTB 43.137/SP

Após ação do Sindicato, servidores da Educação começam a receber os VAs

Após solicitação da diretoria do Sindicato, os servidores da Secretaria de Educação de Piracicaba começaram a receber os cartões de vale-alimentação. A entrega teve início no dia 24 de abril para outras secretarias, mas, no caso da Educação, estava prevista apenas após o recebimento pela secretaria de todas as bandeiras dos vale-alimentação. Diante disso, houve atuação sindical junto à Prefeitura para garantir a liberação imediata e evitar prejuízos aos trabalhadores.

O primeiro crédito será realizado no dia 30 de abril, no valor de R$ 400, sendo R$ 340 referentes ao vale-alimentação e R$ 60 ao vale-café da manhã. A expectativa é de que, a partir desse pagamento inicial, os repasses ocorram de forma regular nos meses seguintes.

De acordo com a diretoria do Sindicato, a cobrança foi fundamental para assegurar o direito dos servidores da Educação. “Assim que identificamos que a categoria ficaria para o final do cronograma, buscamos diálogo com a Prefeitura para corrigir essa situação. Não era justo que esses profissionais, que desempenham um papel essencial, tivessem o benefício postergado”, falou Jose Valdir Sgrigneiro, dirigente sindical.

Segundo informações da Prefeitura de Piracicaba, 11 empresas estão credenciadas para a oferta do benefício. Cada servidor deverá manter a empresa escolhida pelo período de 12 meses, podendo realizar nova opção somente após esse prazo, conforme as regras estabelecidas.

Os cartões são nominais e contam com senha individual, que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor. A orientação é que os trabalhadores realizem o procedimento assim que receberem o cartão, para evitar transtornos no momento da utilização.

Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês, e os valores não utilizados serão automaticamente acumulados para o período seguinte, garantindo maior flexibilidade no uso do benefício.

O vale poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados da empresa escolhida pelo trabalhador, incluindo mercados, padarias e outros comércios alimentícios. Em casos de falta injustificada, admissão ou desligamento, os valores do vale-alimentação e do vale-café da manhã serão proporcionais aos dias efetivamente trabalhados.